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Divórcio

O divórcio é lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato, está separado. Não é contrário à lei de Deus, pois que apenas reforma o que os homens hão feito e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei divina.

Do item 5, do Cap. XXII, de “O Evangelho Segundo o Espiritismo”.

Partindo do princípio de que não existem uniões conjugais ao acaso, o divórcio, a rigor, não deve ser facilitado entre as criaturas. É aí, nos laços matrimoniais definidos nas leis do mundo, que se operam burilamentos e reconciliações endereçados à precisa sublimação da alma.

O casamento será sempre um instituto benemérito, acolhendo, no limiar, em flores de alegria e esperança aqueles que a vida aguarda para o trabalho do seu próprio aperfeiçoamento e perpetuação. Com ele, o progresso ganha novos horizontes e a lei do renascimento atinge os fins para os quais se encaminha. Ocorre, entretanto, que a Sabedoria Divina jamais institui princípios de violência, e o Espírito, conquanto em muitas situações agrave os próprios débitos, dispõe da faculdade de interromper, recusar, modificar, discutir ou adiar, transitoriamente, o desempenho dos compromissos que abraça. Em muitos lances da experiência, é a própria individualidade, na vida do Espírito, antes da reencarnação, que assinala a si mesma o casamento difícil que faceará na estância física, chamando a si o parceiro ou a parceira de existências pretéritas para os ajustes que lhe pacificarão a consciência, à vista de erros perpetrados em outras épocas. Reconduzida, porém, à ribalta terrestre e assumida a união esponsalícia que atraiu a si mesma, ei-la desencorajada à face dos empeços que se lhe desdobram à frente. Por vezes, o companheiro ou a companheira voltam ao exercício da crueldade de outro tempo, seja através de menosprezo, desrespeito, violência ou deslealdade, e o cônjuge prejudicado nem sempre encontra recursos em si para se sobrepor aos processos de dilapidação moral de que é vítima.

Compelidos, muita vez, às últimas fronteiras da resistência, é natural que o esposo ou a esposa, relegado a sofrimento indébito, se valha do divórcio por medida extrema contra o suicídio, o homicídio ou calamidades outras que lhes complicariam ainda mais o destino. Nesses lances da experiência, surge a separação à maneira de bênção necessária e o cônjuge prejudicado encontra no tribunal da própria consciência o apoio moral da auto-aprovação para renovar o caminho que lhe diga respeito, acolhendo ou não nova companhia para a jornada humana. Óbvio que não nos é lícito estimular o divórcio em tempo algum, competindo-nos tão-somente, nesse sentido, reconfortar e reanimar os irmãos em lide, nos casamentos de provação, a fim de que se sobreponham às próprias suscetibilidades e aflições, vencendo as duras etapas de regeneração ou expiação que rogaram antes do renascimento no Plano Físico, em auxílio a si mesmos; ainda assim, é justo reconhecer que a escravidão não vem de Deus e ninguém possui o direito de torturar ninguém, à face das leis eternas. O divórcio, pois, baseado em razões justas, é providência humana e claramente compreensível nos processos de evolução pacifica.

Efetivamente, ensinou Jesus: “não separeis o que Deus ajuntou”, e não nos cabe interferir na vida de cônjuge algum, no intuito de arredá-lo da obrigação a que se confiou. Ocorre, porém, que se não nos cabe separar aqueles que as Leis de Deus reuniu para determinados fins, são eles mesmos, os amigos que se enlaçaram pelos vínculos do casamento, que desejam a separação entre si, tocando-nos ünicamente a obrigação de respeitar-lhes a livre escolha sem ferir-lhes a decisão.

Emmanuel. Sexo e Vida. Psicografia de Francisco Cândido Xavier. Cap. 8.

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Leia estudo: casamento

ESE 22 -5

O Evangelho Segundo o Espiritismo, Cap. XXII, item 5

O Divórcio

O divórcio é lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato, está separado. Não é contrário à lei de Deus, pois que apenas reforma o que os homens hão feito e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei divina. Se fosse contrário a essa lei, a própria Igreja seria obrigada a considerar prevaricadores aqueles de seus chefes que, por autoridade própria e em nome da religião, hão imposto o  divórcio em mais de uma ocasião. E dupla seria aí a prevaricação, porque, nesses casos, o divórcio há objetivado unicamente interesses materiais e não a satisfação da lei de amor.

Mas, nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Não disse ele:  “Foi por causa da dureza dos vossos corações que Moisés permitiu despedísseis vossas mulheres”? Isso significa que, já ao tempo de Moisés, não sendo a afeição mútua a única determinante do casamento, a separação podia tornar-se necessária. Acrescenta, porém: “no princípio, não foi assim”, isto é, na origem da Humanidade, quando os homens ainda não estavam pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho e viviam segundo a lei de Deus, as uniões, derivando da simpatia, e não da vaidade ou da  ambição, nenhum ensejo davam ao repúdio.

Vai mais longe: especifica o caso em que pode dar-se o repúdio, o de adultério. Ora, não existe adultério onde reina
sincera afeição recíproca. É verdade que ele proíbe ao homem desposar a mulher repudiada; mas, cumpre se tenham em vista os costumes e o caráter dos homens daquela época. A lei moisaica, nesse caso, prescrevia a lapidação. Querendo abolir um uso bárbaro, precisou de uma penalidade que o substituísse e a encontrou no opróbrio [desonra, injúria] que adviria da proibição de um segundo casamento. Era, de certo modo, uma lei civil substituída por outra lei civil, mas que, como todas as leis dessa natureza, tinha de passar pela prova do tempo.

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ESE 22 – 2

2. Imutável só há o que vem de Deus. Tudo o que é obra dos homens está sujeito a mudança. As leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países. As leis humanas mudam segundo os tempos, os lugares e o progresso da inteligência. No casamento, o que é de ordem divina é a  união dos sexos, para que se opere a substituição dos seres que morrem; mas, as condições que regulam essa união são de tal  modo humanas, que não há, no mundo inteiro, nem mesmo na cristandade, dois países onde elas sejam absolutamente idênticas, e nenhum onde não hajam, com o tempo, sofrido mudanças. Daí resulta que, em face da lei civil, o que é legítimo  num país e em dada época, é adultério noutro país e noutra época, isso pela razão de que a lei civil tem por fim regular os interesses das famílias, interesses que variam segundo os costumes e as necessidades locais. Assim é, por exemplo, que, em certos países, o casamento religioso é o único legítimo; noutros é necessário, além desse, o casamento civil; noutros, finalmente, este último casamento basta.

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